- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/08/2024, p. 30/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HAEBAS CORPUS. ATUAÇÃO OCULTA DE MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. DESIGNAÇÕES DE MAGISTRADOS EM AUXÍLIO QUE NÃO AFASTAM O TITULAR DA VARA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ação penal originária foi sentenciada pelo juiz natural da causa, de acordo com as regras de competência e a designação para atuação de juízes auxiliares não implica em afastamento do magistrado da vara da qual é titular. 2. A possibilidade de reconhecimento da existência de causa de suspeição contra o magistrado sentenciante, conforme reconhecido pela própria defesa, não tem lugar na via estreita do habeas corpus. A via própria para tal finalidade, a exceção de suspeição, foi manejada pela defesa e rejeitada pelo Tribunal de origem, tendo transitado em julgado sem êxito no recurso especial. Logo, não prospera a alegação de constrangimento ilegal decorrente da atuação "oculta" de magistrado ou mesmo da negativa de jurisdição pela não apreciação das supostas novas provas apresentadas em sede de apelação. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 180.451/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.