JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do decido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280/STF - para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. Hipótese em a atuação policial foi precedida de prévia investigação na apuração da prática de tráfico pelo ora agravante, confirmada inclusive pelo dono do hotel sobre a movimentação suspeita de pessoas no quarto, onde o paciente se hospedava e franqueou a entrada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 877.065/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
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