JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
29/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO PROPORCIONAL. 1. Diante do decaimento proporcional das partes, não há de se falar em sucumbência mínima por parte da agravante, devendo essa arcar com honorários advocatícios e despesas processuais calculados pro rata, em sede de liquidação de sentença. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.812.867/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
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