JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CLÁSULA CONTRATUAL. NULIDADE. GRAU DE DECAIMENTO. PEDIDO SUCESSIVO. SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em relação à sucumbência, houve, no caso, apenas a redução de cláusula penal em relação ao que foi decidido em sentença de primeiro grau, mantendo-se o decisum quanto ao mais. Sendo a parte contrária vencedora na demanda, mantêm-se os ônus sucumbenciais. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.492.672/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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