JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
29/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE REEXEME NECESSÁRIO. 1. Conforme afirmado na decisão agravada, a Primeira Turma, após longos debates, superou entendimento anterior e passou a compreender que, embora a sentença homologatória de transação seja efetivamente de mérito, não está sujeita ao reexame necessário, em especial porque não se pode concluir que ela seja contrária aos interesses daquele que transigiu. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.982.238/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
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