- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 29/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso em apreço, embora devidamente intimado para regularização da representação processual, o recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial no prazo estabelecido. Incidência da Súmula n. 115/STJ. 2. Embora tenha sido providenciada a juntada de nova procuração para a interposição do presente agravo regimental, o instrumento não tem o condão de suprir o vício de representação processual, porquanto ausente poderes ao advogado subscritor do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.111.451/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
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