Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/09/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRAZO QUINQUENAL. INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, a pretensão do representante comercial para cobrar diferenças de comissão nasce mês a mês com o seu pagamento a menor e está sujeita ao prazo quinquenal previsto no artigo 44 da Lei nº 4.886/1965. 2. Para o cálculo da indenização de que trat…