- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 28/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a anulação da cobrança indevida a título de multa de mora e dos juros moratórios inseridos no DIEF DITCMD. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. II - O ITCMD não pode ser exigido no momento da abertura da sucessão, mas somente após a homologação da partilha, conforme se verifica dos seguinte precedentes: REsp n. 1.793.143/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 29/5/2019; AgInt no AREsp n. 1.376.603/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019; AgInt no AREsp n. 1.273.589/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 5/5/2021.) III - Correta a decisão que deu provimento ao recurso ordinário para julgar procedente o mandado de segurança, com a restituição dos valores pagos a título de multa e juros de mora. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no RMS n. 62.624/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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