- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26/08/2024, p. 28/08/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA VEICULAR. 18G DE COCAÍNA E 0,1G DE MACONHA. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. MERA DENÚNCIA ANÔNIMA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A denúncia anônima recebida pelos policiais apenas mencionava um gol vermelho, sem dar maiores detalhes. Ademais, não há notícia de que foram realizadas diligências prévias à abordagem, mencionando-se apenas que uma sacola foi dispensada com o carro em movimento, sendo a abordagem realizada antes mesmo de se verificar o conteúdo da referida sacola. Dessa forma, não se verifica a necessária justa causa para a busca veicular. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 906.396/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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