JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 26/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, havendo o devido enfrentamento da matéria, como no presente caso, admite-se a utilização da técnica da fundamentação per relationem, não havendo que se falar em ofensa ao art. 1.021, § 3º, do CPC. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.050.357/MA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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