- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/08/2024, p. 28/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. MULTA COMINATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO CONDENATÓRIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de nunciação de obra nova em fase de cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que por serem um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, as astreintes não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afasta da base de cálculo dos honorários, impedindo o arbitramento de honorários advocatícios em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença objetivando anular a multa diária. Precedentes. 3. Tendo os executados descumprido a determinação judicial que ensejou a incidência das astreintes e a propositura da execução, à luz do princípio da causalidade, também, não há que falar em utilização do valor das astreintes afastadas como base de cálculo dos honorários pelo êxito da impugnação ao cumprimento delas. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.115.828/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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