- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 29/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 29/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. QUESTÕES JÁ APRECIADAS EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 desta Corte. 2. De qualquer sorte, tendo em vista que as questões deduzidas no recurso especial já foram apreciadas por este STJ, em habeas corpus, fica evidenciada a prejudicialidade do presente recurso, ante a perda superveniente do interesse recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.637.281/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 29/6/2020.)
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