JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
29/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 29/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. QUESTÕES JÁ APRECIADAS EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 desta Corte. 2. De qualquer sorte, tendo em vista que as questões deduzidas no recurso especial já foram apreciadas por este STJ, em habeas corpus, fica evidenciada a prejudicialidade do presente recurso, ante a perda superveniente do interesse recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.637.281/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 29/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 19/05/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO ESPECIAL POR REITERAÇÃO DE MATÉRIAS APRECIADAS PREVIAMENTE EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A falta de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada, atrai a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 15/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.704.093/ES, relator M…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/09/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento a utilização do instrumento c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 13/06/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO APRESENTA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de agravo regimental que não apresenta fundamentação específica contra todos os fundamentos da decisão agravada, conforme art. 932, III, 1.021, CPC, Súm. 182/STJ e 283/STF. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 968.028/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÕES JÁ ANALISADAS EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Já tendo sido analisadas as questões objeto do recurso especial por esta Corte superior em habeas corpus, fica prejudicada a análise do recurso. Precedente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.584.208/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 2/6/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.