- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 29/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 29/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Nos julgamentos realizados perante o Tribunal do júri, as circunstâncias agravantes ou atenuantes somente poderão ser consideradas na formulação da dosimetria da pena quando debatidas em plenário. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.648.032/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 29/6/2020.)
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