- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 01/07/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. APELAÇÃO CONTRA DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA ÀS RAZÕES DO APELO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria relativa ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não foi apreciada pela Corte local, nem sequer implicitamente - mormente porque o tema não foi abordado nas razões de apelação e foi suscitado pela defesa apenas nos embargos declaratórios. 2. A devolutividade restrita da apelação contra decisões do Tribunal do Júri é delimitada não pela mera indicação dos dispositivos legais embasadores do apelo, mas pelas razões recursais desenvolvidas ao longo da petição. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.540.513/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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