- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 29/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/06/2020, p. 29/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE COMPROVADA. PROVAS DIVERSAS. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido expressamente trata do assunto apresentado pela parte agravante, apenas decidindo de maneira contrária à pretendida. 2. A decisão vergastada afirmou a presença da materialidade do delito diante do reexame fático-probatório da demanda e rever o referido posicionamento esbarra diretamente no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. De acordo com diversos precedentes firmados nesta Corte, nas hipóteses em que os delitos não deixam vestígios, não há necessidade de realização de exame pericial, podendo tal ausência ser suprida por provas diversas, como ocorreu no caso. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.676.235/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 29/6/2020.)
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