- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2024
- Data de publicação
- 29/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/08/2024, p. 29/08/2024
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COOPERATIVA MÉDICA. APORTE FINANCEIRO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE O RATEIO ENTRE OS COOPERADOS. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Ação de cobrança ajuizada em 17/10/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/07/2022 e concluso ao gabinete em 01/09/2023. 2. O propósito recursal é decidir sobre (i) a negativa de prestação jurisdicional; (ii) o rateio igualitário, entre todos os cooperados, do aporte financeiro aprovado em assembleia geral extraordinária; (iii) a possibilidade de o cooperado reaver o valor pago, a título de aumento do capital social, em caso de seu desligamento da cooperativa. 3. Constata-se a existência de contradição no acórdão recorrido quando apresenta proposições inconciliáveis entre si sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia: ou o valor exigido visa, como afirma o cooperado, à recomposição dos prejuízos da cooperativa ? cujo rateio, na forma do art. 89 da Lei 5.764/71 e à luz da orientação do STJ, deve observar a proporcionalidade, se insuficientes os recursos do fundo de reserva ? ou visa, como afirma a cooperativa médica, ao aporte de capital ? cujo rateio deve respeitar a determinação da assembleia geral extraordinária. 4. Hipótese em que deve ser anulado o acórdão recorrido a fim de que o Tribunal de origem promova novo julgamento da apelação, manifestando-se, clara e expressamente, sobre a destinação concreta do aporte financeiro exigido dos cooperados, considerando o conjunto fático-probatório dos autos. 5. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.096.674/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
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