JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANPP. PRECLUSÃO, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a denúncia tenha sido recebida já na vigência da Lei n. 13.964/2019, a defesa não se insurgiu no momento processual correto contra a recusa do Ministério Público em propor o ANPP, descumprindo assim o art. 28-A, § 14, do CPP. Apenas nos embargos de declaração contra o acórdão condenatório é que a questão foi suscitada. Preclusão, conforme precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.599.187/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
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