JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANPP. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar os REsps n. 1.890.344/RS e 1.890.343/SC, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.098), concluiu que a tese de retroatividade do art. 28-A, do CPP, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, revela-se incompatível com o propósito do ANPP, quando recebida a denúncia. 2. Na espécie, já foi encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, estando o feito sentenciado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.601.512/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024.)
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