- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/09/2024, p. 06/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 39 PORÇÕES DE COCAÍNA E A QUANTIA DE R$ 1.534,00. PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS. DENÚNCIA ESPECÍFICA. PACIENTE QUE GRITOU "POLÍCIA" E CORREU PARA DENTRO DA RESIDÊNCIA. LUTA CORPORAL COM O POLICIAL. CONTEXTO FÁTICO QUE JUSTIFICA AS DILIGÊNCIAS E A ENTRADA NA RESIDÊNCIA. JUSTA CAUSA E FUNDADA SUSPEITA. 1. Além da existência de denúncia detalhada e específica, o réu, ao ver a polícia, correu para dentro da residência, entrando em luta corporal com o agente, o que caracteriza fundada suspeita e legítimo o ingresso em domicílio. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 904.734/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
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