- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/09/2024, p. 06/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. RÉU SOLTO. TRÁFICO DE DROGAS. 1.254 G DE COCAÍNA E 1.252 G DE COCAÍNA, NA FORMA DE PEDRAS DE CRACK. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELA OCORRÊNCIA DE NULIDADE DE PROVAS POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL. RÉU EM FRENTE À RESIDÊNCIA, COM SACOLA NA MÃO, QUE CORRE AO AVISTAR OS POLICIAIS. DESCARTE DE DROGAS NO CHÃO. MANTIDA A DECISÃO. 1. Como mencionado na decisão, a ilegalidade passível de justificar a impetração de habeas corpus substitutivo deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 915.783/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
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