- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 05/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2024, p. 05/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDADO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PREJUDICADO O PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE. REGIME INICIAL FECHADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. Para afastar a conclusão das instâncias ordinárias a respeito da prática do delito de associação para o tráfico é necessário o reexame de todo o conjunto probatório, o que é vedado em habeas corpus. Precedentes. 2. Mantida a condenação em relação ao crime de associação para o tráfico, fica prejudicado o pedido em relação à incidência da minorante do §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06. 3. Verificada a presença de flagrante ilegalidade no que diz respeito à fixação do regime inicial fechado, considerando a inexistência de circunstância judicial desfavorável, a pouca quantidade de droga e o quantum de pena (8 anos). 4. Agravo regimental desprovido, com concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto. (AgRg no HC n. 742.503/AC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
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