Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TRANCAMENTO DO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. INSIGNIFICÂNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do exercício da ação penal é medida excepcional e, no caso, não está demonstrada, de plano, a atipicidade material do furto com base no princípio da insignificância, diante da contumácia delitiva do réu, que responde a outros processos criminais pela prática de idêntico delito. 2. Agravo regimental não provido. (AgR…