JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
14/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/08/2024, p. 14/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTUMÁCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada 2. A contumácia delitiva do réu em crimes patrimoniais evidencia a acentuada reprovabilidade dos seus comportamentos e afasta o reconhecimento da atipicidade material da sua conduta, segundo a jurisprudência das Cortes Superiores. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 906.107/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 14/8/2024.)
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