JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
04/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial aduzindo que o acórdão recorrido estaria de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, indicando, para tanto, o acórdão proferido pela Primeira Seção nos autos do MS nº 17.577/DF. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante não impugnou referido fundamento, limitando-se a afirmar que a decisão de inadmissibilidade não teria apreciado os outros dois fundamentos do recurso especial (vedação à decisão surpresa e dissídio jurisprudencial), e que também teria interposto agravo interno em relação à inadmissão com base na tese repetitiva, demonstrado o distinguishing. Logo, não houve impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso, razão pela qual o agravo em recurso especial não pode ser conhecido, a teor do art. 932, III, do CPC/2015, bem como do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.559.285/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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