- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/09/2024, p. 06/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AUMENTO PROPORCIONAL E VÁLIDO. AGRAVANTE. POSIÇÃO DE LIDERANÇA DO AGENTE. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A atuação em larga escala do grupo criminoso e a presença de vários integrantes são fundamentos idôneos para a exacerbação da pena-base, nos termos do art. 59 do CP. 2. Correta a aplicação da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, quando há prova suficiente da posição de liderança do agente. 3. Aplicada a pena final em patamar superior a 4 anos de reclusão e sendo desfavorável a análise das circunstâncias judiciais, o regime inicial fechado é o adequado à prevenção e reparação do delito, de acordo com o art. 33, §2º e 3º, III, "a", do CP, o que afasta a tese de contrariedade à Súmula 440 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 911.096/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
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