- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/09/2024, p. 06/09/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite agravo regimental de decisão que, de forma fundamentada, indefere ou que concede liminar em habeas corpus ou recurso ordinário em habeas corpus. 2. Por se tratar de medida que não encontra previsão legal, o pleito de liminar em habeas corpus deve ser deferido apenas em hipóteses excepcionais de flagrante afronta ou ameaça ao direito de locomoção do indivíduo, mediante demonstração da plausibilidade jurídica do direito tido como violado e do perigo da demora na prestação jurisdicional invocada, requisitos que, como já assinalado, não foram constatados, de plano, no caso dos autos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 921.366/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
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