- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 16/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2024, p. 16/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CASO CONCRETO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE NÃO SE EXTRAI. AGRAVO REGIMENTAL INADMISSÍVEL. PRECEDENTES. RECURSO DE NÃO CONHECIDO. I - É iterativa a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabe o recurso de agravo regimental contra a decisão que indefere o pedido de liminar neste STJ. Precedentes. II - No caso concreto, o pedido de liminar se confundia com o próprio mérito da demanda, devendo-se reservar a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo, após a manifestação do Ministério Público Federal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 928.503/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 16/9/2024.)
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