- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/09/2024, p. 06/09/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MÃO DUPLA. MANOBRA INADEQUADA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Na hipótese, afastar a conclusão do tribunal de origem, que considerou que o acidente automobilístico ocorreu devido a uma manobra inadequada realizada pelo recorrente, exigiria o reexame do conjunto de fatos e provas do processo, o que implica a aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STJ. 3. Conforme a Súmula nº 54/STJ, na responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora realmente é computado a partir do evento danoso. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.470.276/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
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