- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 16/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/10/2018, p. 16/10/2018
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÕES DE DESVIO DE FUNÇÃO DO CONDUTOR E CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA N. 7/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54/STJ. 1. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.419.991/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.