- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 05/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/09/2024, p. 05/09/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DE COMUNIDADE INDÍGENA. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pela Comunidade Indígena da Terra Indígena Xapecó e outros, ora agravantes, com o fim de reformar decisão de primeira instância que reconheceu a ilegitimidade ativa dos litisconsortes indígenas para o ajuizamento de ação civil pública. 2. O Tribunal de origem, ao decidir a questão relativa à representação da comunidade indígena autora da ação civil pública, amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ ("É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário"). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.113.221/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
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