JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática deste Relator que não conheceu do Recurso Especial, pela incidência da Súmula 126/STJ. 2. Para rejeitar o pedido de demolição de casa situada dentro da APP do reservatório da UHE de Marimbondo, a Corte a quo baseou-se explicitamente no direito constitucional de moradia (art. 5°, XXIII, da CF). 3. O recorrente, por sua vez, não interpôs Recurso Extraordinário, impossibilitando, em consequência, o conhecimento do Recurso Especial. De acordo com a Súmula 126/STJ, "é inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta Recurso Extraordinário". 4. Nesse mesmo norte: AgRg no REsp 1.484.440/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11.3.2016; AgInt no REsp 1.895.184/PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 1.12.2021. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.099.497/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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