JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
04/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO COMINATÓRIA. NULIDADE DE PATENTE ARGUIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. CARÁTER INCIDENTAL E EFEITO INTER PARTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Admite-se a arguição de nulidade de patente pelo réu em ação de infração, como matéria de defesa. 2. Ausente a autarquia federal na relação jurídica processual, não há falar em incompetência da Justiça estadual para julgar o incidente que opera efeitos inter partes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na TutAntAnt n. 232/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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