JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. AÇÃO DE NÃO INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Decorre da interpretação da Lei 9.279/1996 (arts. 56 e 57) que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial está dispensado de participar de ação em que se discuta a nulidade incidental de patente, de modo que, para processar e julgar tais demandas, a competência é da Justiça Comum Estadual. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.049.821/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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