- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que indefere liminarmente o habeas corpus, quando este for manifestamente inadmissível, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. 2. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para analisar habeas corpus impetrado contra ato judicial proferido por seus Ministros, uma vez que, segundo o art. 102, I, "i", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal o processamento da irresignação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 916.018/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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