- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR DE MINISTRO DO STJ. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não compete ao STJ processar e julgar habeas corpus em que a autoridade coatora é Ministro ou Ministra desta Corte Superior. A impugnação de decisão monocrática terminativa prolatada por integrante do Superior Tribunal de Justiça deve ser feita por meio de agravo regimental. Não interposto o recurso cabível no prazo legal e regimental, está caracterizada a preclusão e operada a coisa julgada. Precedentes. 2. A defesa impetrou habeas corpus contra ato coator emanado pela Ministra Presidente do STJ. O mandamus foi indeferido liminarmente, em virtude da incompetência deste Superior Tribunal para analisar o writ, decisão que deve ser mantida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 860.764/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
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