- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 106/STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONFIRMADA A PARTIR DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. Na hipótese em análise, cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta em face da União, em que se pleiteia o fornecimento gratuito de medicamento para tratamento de moléstia que acomete o demandante. 2. Verifica-se que o acórdão recorrido está em dissonância com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, fixada no Tema 106/STJ, quanto aos requisitos necessários para fazer jus ao recebimento de medicação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.277.518/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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