- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. TEMA 106/STJ. REQUISITOS CUMULATIVOS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DO SUS. IMPRESCINDIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos requisitos fixados no REsp 1.657.156/RJ (Tema 106/STJ). 2. O Tribunal de origem, com base na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS e, consequentemente, da imprescindibilidade do medicamento pleiteado, destacando a insuficiência dos laudos médicos apresentados. 3. A alteração da premissa fática estabelecida pela instância ordinária, para concluir pelo preenchimento dos requisitos do Tema 106/STJ, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.153.664/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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