JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
04/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E DA TAXA SATI. 1. No caso de rescisão contratual por culpa da construtora, o comprador deve ser restituído da comissão de corretagem. Precedentes. 2. Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel (tese firmada no julgamento do REsp 1.599.511/SP). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.295.185/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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