- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 06/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/03/2021, p. 06/04/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. TESE FIRMADA NOS RECURSOS ESPECIAIS 1.599.511/SP E 1.551.951/SP. NÃO PROVIMENTO. 1. "Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem" (REsp 1599511/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/8/2016, DJe 6/9/2016). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.880.002/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021.)
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