JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
04/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/09/2024, p. 04/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A pretensão de cobrança autônoma dos juros prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.477.283/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
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