- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. MENSAGENS EXTRAÍDAS DO APARELHO CELULAR QUE EXTERIORIZAM COMÉRCIO DE DROGAS. PASSAGEM POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A NÃO APLICAÇÃO DA REDUTORA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, conversas constantes do aparelho celular do agente que exteriorizem atividade no comércio de drogas, bem como passagem pela Vara da Infância por ato infracional análogo ao crime em comento, em curto espaço de tempo, servem de prova e indicam a dedicação às atividades criminosas, a afastar a redutora do tráfico privilegiado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.569.151/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
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