JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEDICAÇÃO DO RECORRENTE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. ACESSO AUTORIZADO ÀS MENSAGENS CONSTANTES DO CELULAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No que tange aos cumprimento dos requisitos de os agentes não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas, a jurisprudência desta Corte determina que o Tribunal de origem deve apontar elementos concretos como fundamentação idônea para afastar o redutor de tráfico privilegiado com base nos mencionados requisitos, o que foi observado no processo. 2. O Tribunal de origem negou a aplicação da causa de diminuição de pena sopesando que as mensagens extraídas do aparelho celular do recorrente indicaram que ele já se encontrava bastante envolvido com o comércio espúrio bem antes da sua prisão. 3. Restou comprovado que recorrente adquiria as drogas com frequência e habitualidade em outra cidade para revendê-las na vila onde reside. 4. A minorante foi afastada com base em elementos concretos e idôneos para indicar a dedicação à atividade criminosa do recorrente, estando o acórdão recorrido em alinho com o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.053.384/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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