Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/08/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, uma vez que foram apreendidos com o ora agravante e o corréu 162.737 kg de maconha e 17.690kg de cocaína. 2. Agravo não provido. (AgRg no…