- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 12/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente motivada na garantia da ordem pública, uma vez que o agravante é reincidente em crime de roubo, com pena extinta em 10/11/2022, e foi surpreendido novamente na posse de 11 porções de crack (3,91g). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 921.259/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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