JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Nos termos do art. 123, inciso III, da Lei de execução penal, o apenado primário deve cumprir um sexto da pena como requisito para a obtenção do benefício da saída temporária. III - A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de que a concessão de saídas temporárias exige o preenchimento dos requisitos legais. Precedentes. IV - Impossível se revolver o contexto probatório original, de maneira a modificar o acórdão de origem, para concluir pela concessão da benesse, ante a ausência de constatação de flagrante ilegalidade prima facie, pois é iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus ou do seu recurso ordinário para a análise de teses que demandem ampla incursão no acervo fático. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 909.041/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 13/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O benefício das saídas temporárias pressupõe o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 123 da LEP, requisitos que, de acordo com a Corte a quo, não foram preenchidos. 2. É firme o posicionamento desta Corte Superior de ser inviável, em habeas corpus, desconstituir a conclusão sobre o não p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de saída temporária para visita periódica ao lar. 2. O juízo da execução indeferiu o pedido de saída temporária, considerando a incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena, a gravidade concreta do crime praticado e a au…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2025

EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Saída temporária. RECURSO IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a ordem para determinar que o Juízo das Execuções avaliasse o pedido de visita periódica ao lar com base nos elementos concretos da execução penal do reeducando. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício de saída temporária, alegando a gra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O benefício das saídas temporárias pressupõe o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 123 da LEP. No caso, as instâncias ordinárias indeferiram o pleito da defesa, tendo em vista o risco evidente de entrar em contato com criança de 4 (quatro) anos de idade, em circunstâncias semelhantes d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/03/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE SERIA DISPENSÁVEL O CUMPRIMENTO MÍNIMO DE 1/6 DA PENA PARA A AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 123, INCISO II, DA LEP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A concessão da saída temporária para o trabalho externo do preso em cumprimento de pena definitiva em regime inicialmente semiaberto depende do cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.