Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/09/2023
PROCES SUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. FALTA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial é medida excepcional, só se justificando diante da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, não se verifica a presença dos requisit…