- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA. ART. 265 DO CPP. ABANDONO DO PROCESSO CONFIGURADO. 1. Dispõe o art. 265 do Código de Processo Penal que "o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis". 2. A situação delineada no voto condutor do acórdão revela que, de fato, houve o abandono da causa, uma vez que o advogado não se manifestou sobre o cálculo de pena apresentado, o que, ao contrário do que alega, não pode ser admitido, pois caberia ao advogado fiscalizar a sua correção em defesa dos direitos do condenado, por ele então assistido, além de ter permanecido inerte também quando intimado sobre a possibilidade de aplicação da multa. 3. Recurso desprovido. (RMS n. 64.896/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
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