- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 12/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias atestaram que o reconhecimento do acusado seguiu o procedimento disposto no art. 226 do CPP, com prévia menção pelas vítimas das características físicas do assaltante, seguida da apresentação de várias fotos em que se apontou o agravante como autor do delito. 2. Reconhecimento extrajudicial não viciado e confirmado em juízo, aliado a outros elementos pontuados pelo magistrado sentenciante nos limites do seu livre convencimento motivado (como a inexistência de produção de prova defensiva sobre o álibi apontado pelo acusado). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 913.027/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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