JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. AUTORIA ESTABELECIDA COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme se verifica da decisão do Tribunal de origem, o agravante foi reconhecido pela vítima antes mesmo do reconhecimento fotográfico feito na delegacia, pelo fato de ser morador do mesmo bairro. 2. Tendo sido o reconhecimento fotográfico confirmado em juízo, bem como corroborado pelos demais elementos do conjunto probatório dos autos, não há falar em nulidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 758.714/SE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 9/8/2024.)
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