- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 12/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. ANIMUS NECANDI. LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ANÁLISE. REVOLVIMENTO DE CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica hipótese de cabimento do habeas corpus, inexistindo evidência de risco iminente ao direito de locomoção do paciente. 2. A ausência de justa causa para a ação penal não se afigura manifesta na hipótese, não se justificando o seu reconhecimento da forma como procedeu a Juíza da 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri da Região Metropolitana de Curitiba-PR, que rejeitou a acusatória com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, sob a compreensão de que não restou configurado o dolo de matar (animus necandi). 2. Não à toa, o Tribunal de origem entendeu por dar provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público para determinar o regular processamento do feito, sob o entendimento de que "a confissão do acusado e a arma supostamente por ele utilizada (foice) fornecem lastro probatório mínimo a sustentar a acusação atribuída na denúncia, a impedir sua prematura rejeição". 3. É descabido julgar o caso nesta etapa embrionária do feito, sendo certo que esclarecimentos acerca da dinâmica dos fatos devem ser buscados na apropriada etapa processual da instrução criminal. 4. Inviabilidade de se afastar, no âmbito do STJ, a conclusão da Corte estadual que entendeu pela existência de dolo na conduta narrada na peça acusatória, por demandar aprofundado revolvimento do conjunto probatório dos autos. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 915.934/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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